CBH-RB
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO
RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL
DELIBERAÇÃO CBH-RB no 06/96, DE 02/08/96
Aprova emenda à Deliberação CBH-RB no 04/96, de 18/05/96, para a inclusão de novos representantes.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul - CBH-RB, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando a Deliberação CBH-RB no 04/96, de 18/05/96, que aprovou a criação da Câmara Técnica de Outorgas e Licenças (CT-OL);
Considerando as propostas de inclusão de novos Representantes na CT-OL, apresentadas pelos interessados no Plenário da Assembléia Ordinária do CBH-RB, realizada no dia 15/06/96;
Considerando que as propostas foram analisadas e aprovadas pela CT-OL;
Considerando a necessidade da formalização das representações na Câmara Técnica;
DELIBERA:
Artigo 1o:
Com a inclusão dos representantes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento- SAA, da AQUAVALE e da MOAB, o Artigo 2o da Deliberação CBH-RB no 04/96 passa a ter a seguinte redação:" Artigo 2o- A CT-OL será constituída por 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica
DEPRN - Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais
CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental
Secretaria da AGRICULTURA
Prefeitura Municipal de JUQUITIBA
Prefeitura Municipal de TAPIRAÍ
AQUAJU - Associação dos Aquacultores de Juquiá
AQUAVALE - Associação dos Aquicultores do Vale do Ribeira
MOAB - Movimento dos Ameaçados pelas Barragens
UAI - União das Associações Iguapenses"
Artigo 2o: Ficam mantidos os demais Artigos das Deliberações CBH-RB no 04/96;
Artigo 3o: Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-RB, e da sua publicação no Diário Oficial do Estado, devendo ser divulgado na Imprensa Regional.
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE
Presidente do CBH-RB
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR
Vice-Presidente do CBH-RB
NEY AKEMARU IKEDA
Secretário Executivo do CBH-RB