CBH-RB

COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO

RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL 


DELIBERAÇÃO CBH-RB no 06/96, DE 02/08/96

 

Aprova emenda à Deliberação CBH-RB no 04/96, de 18/05/96, para a inclusão de novos representantes.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul - CBH-RB, no uso de suas atribuições legais, e:

Considerando a Deliberação CBH-RB no 04/96, de 18/05/96, que aprovou a criação da Câmara Técnica de Outorgas e Licenças (CT-OL);

Considerando as propostas de inclusão de novos Representantes na CT-OL, apresentadas pelos interessados no Plenário da Assembléia Ordinária do CBH-RB, realizada no dia 15/06/96;

Considerando que as propostas foram analisadas e aprovadas pela CT-OL;

Considerando a necessidade da formalização das representações na Câmara Técnica;

 

DELIBERA:

Artigo 1o: Com a inclusão dos representantes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento- SAA, da AQUAVALE e da MOAB, o Artigo 2o da Deliberação CBH-RB no 04/96 passa a ter a seguinte redação:

" Artigo 2o- A CT-OL será constituída por 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:

DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica

DEPRN - Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais

CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental

Secretaria da AGRICULTURA

Prefeitura Municipal de JUQUITIBA

Prefeitura Municipal de TAPIRAÍ

AQUAJU - Associação dos Aquacultores de Juquiá

AQUAVALE - Associação dos Aquicultores do Vale do Ribeira

MOAB - Movimento dos Ameaçados pelas Barragens

UAI - União das Associações Iguapenses"

Artigo 2o: Ficam mantidos os demais Artigos das Deliberações CBH-RB no 04/96;

Artigo 3o: Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-RB, e da sua publicação no Diário Oficial do Estado, devendo ser divulgado na Imprensa Regional.

 

 

 

ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE

Presidente do CBH-RB

 

SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR

Vice-Presidente do CBH-RB

 

NEY AKEMARU IKEDA

Secretário Executivo do CBH-RB